Oferta de lançamento:
R$ 20,00 (vinte reais), sendo o frete simples por conta do autor (Emir).
Essa oferta vale a quem comprar a edição diretamente ao Emir, e expira em 30 de junho de 2013. Após essa data, o preço continuará o mesmo, porém, o leitor pagará o porte, normalmente.
Caso o leitor prefira o envio sob porte registrado, que dá mais segurança no recebimento, o preço total será R$ 23,00.
BRINDE ESPECIAL: Os 500 (quinhentos) primeiros leitores que comprarem 40 ANOS DE VELTA – TOMO 2 – HOMENAGEM AO JUDOKA DA EBAL diretamente ao Emir, ganharão – encartados na revista – 2 (dois) mini-cartazes com imagens das duas capas da edição, que podem ser emolduradas e/ou pregadas na parede.
Os brindes não serão encartados nos exemplares objeto de troca ou cortesia, ou aqueles que forem adquiridos através de revendedores.
Portanto, vale apenas para quem comprar a edição diretamente ao Emir Ribeiro, e enquanto durar o estoque dos brindes.
Para efetivar a compra, basta fazer um depósito com o valor na conta nº 747-0, Operação 001, da Caixa Econômica Federal, agência 0548 (portanto, pode ser feito também em QUALQUER CASA LOTÉRICA) , e enviar imagem (ou fotocópia, ou os dados numéricos) do comprovante de depósito para:
emir_ribeirojp@yahoo.com.br ou emir.ribeiro@gmail.com
ou
Caixa Postal 5068
Cep: 58051-970
João Pessoa, PB
Confirmada a entrada do numerário na conta corrente acima descrita, a edição é enviada imediatamente para o endereço indicado pelo adquirente.
www.emirribeiro.com.br
Neste primeiro número, temos a participação do Worney Almeida (WAZ) como criador e editor, Bira Dantas, Rice Araújo, Wagner Rocha, Bia Kassar, Novaes, J. Nogueira e Gazy Andraus. Participe também, mande sua arte deitada em formato retangular, na proporção: 14,5 (base) x 10,5 cm (altura). Vale cartum, charge, quadrinhos, tiras, ilustração, caricatura, texto, grafismo e grafite. O autor receberá 20 exemplares. E a edição será reproduzida no blog da AQC. O autor será identificado pelo nome completo e pelo endereço eletrônico ou endereço de blog ou página na internet.
O autor será incluído na página “Associados” da associação com um link para sua página de portfólio eletrônica.
Como foi anunciado, o Fanzine da AQC tem formato A4, frente e verso, tiragem de 300 exemplares, com periodicidade mensal. A distribuição é gratuita e qualquer um pode fazer cópias, fazer as 2 dobras e distribuir entre os amigos. Ou, se você não tiver um impresso, é só baixar os arquivos acima (com 300 dpi) e imprimir na sua casa. Faça parte desse movimento.
O debate faz parte do IV Eneimagem, evento realizado na Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná. O evento começou na terça-feira e está tendo discussões com temas como “análise de imagens” e “patrimônio e memória”.
Mesa-Redonda “Charge, Quadrinhos e Militância”Nesta quinta-feira, 20h00, auditório da UEL.
– Carlos Latuff – chargista do Rio de Janeiro. Faz ilustrações para o movimento sindical.
http://latuffcartoons.wordpress.com
– Bira Dantas – chargista de Campinas. Faz ilustrações para o Sinergia, Petroleiros (Campinas e Norte-fluminense), FUP, Sindae e CUT.
http://chargesbira.blogspot.com
– Francisco Marcatti – Quadrinhista em São Paulo, foi chargista e ilustrador do Sindicato dos Químicos Sp e CUT.
http://marcattihq.blogspot.com.br
Mais informações em:
Exposição do GLAUCO
Bernardo Aurélio (Conselheiro do Núcleo de Quadrinhos do Piauí) e Dep. José Stédille, atual relator do projeto de lei sobre cotas para os quadrinhos nacionais |
(por Bernando Aurélio do Núcleo de Quadrinhos do Piauí)
Em 2009 o deputado federal Vicentinho (PT/SP) apresentou o projeto de lei (PL) nº 6060 que trata sobre cotas para as histórias em quadrinhos no Brasil. O projeto é praticamente o mesmo texto apresentado pelo então deputado federal Simplício Mário (PT/PI), em 2006, a PL nº 6581, que foi recusado pela Câmara por considerarem anticonstitucional a obrigatoriedade de cota mínima de 20% de quadrinhos originalmente brasileiros a serem impressos pelas editoras nacionais.
Acontece que o Dep. Simplício é meu pai, fui eu quem escrevi aquele projeto de lei em 2006 e, não querendo que a iniciativa do Dep. Vicentinho esbarrasse no mesmo problema, resolvi procurá-lo. Fui à Brasília nos dias 23 e 24 de abril e o procurei em seu gabinete. Infelizmente, o deputado não estava, mas falei com Paulo, seu assessor. Descobri com ele que o PL nº 6060 estava nas mãos do relator da Comissão de Cultura José Stédille, deputado federal pelo PSB/RS. Descobri também que o prazo para emendas parlamentares que alterassem o texto do projeto de lei havia acabado recentemente, dia 04/04/13. Conversando com o Dep. Stédille, expliquei como é importante que o projeto perca o caráter de cota obrigatória sem nenhuma contra-partida para as editoras e torne-se uma lei de incentivo fiscal para aquelas editoras que, espontaneamente, atinjam uma cota mínima de quadrinhos nacionais. Falei que o incentivo fiscal poderia acontecer como previsto na Lei Rouanet (até 4% de desconto do valor total do imposto de renda para pessoas jurídicas). Falei também que a revisão no PL nº 6060 poderia sugerir a criação de um edital nacional de incentivo à publicação de quadrinhos nos moldes do PROAC, do município de São Paulo que premia com R$ 40 mil projetos inéditos de quadrinhos de autores nacionais. O Dep. Stédille ficou interessado nas alterações que eu coloquei, da mesma forma que o Paulo, assessor do Vincentinho. Até onde entendi, o Dep. Stédille teria duas opções depois de considerar desfavorável o PL nº 6060 como ele se encontra hoje: 1º) pode apresentar um substitutivo na PL nº 6060 incluindo todas as alterações que eu coloquei tornando muito mais fácil sua aprovação no Câmara e no Congresso e 2º) ou ele ou o Vicentinho apresentam um novo projeto de lei nos termos colocados por mim. Espero que tudo posso acontecer rapidamente, já que minhas expectativas (e de muito outros) com relação a um projeto de lei como esse desenrola-se desde 2006.
Obrigado a todos pela atenção que recebi em Brasília e espero que nosso projeto possa acontecer e agradar a todos para que possamos, autores, editoras e leitores, torcer juntos pela sansão da canetada final da presidente Dilma. Bernardo Aurélio Conselheiro da Associação Núcleo de Quadrinhos do Piauí OBS: Segue abaixo modelo da revisão do PL 6060/2009 que apresentei tanto ao deputado Stédille quanto no gabinete do deputado Vicentinho:
REVISÃO DO PROJETO DE LEI Nº 6060/2009, DE INCENTIVO AO QUADRINHO NACIONAL. Estabelece mecanismo de incentivo para a produção de histórias em quadrinhos nacionais. O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece incentivo para a produção de histórias em quadrinhos de origem nacional no mercado editorial brasileiro.
Art. 2º As editoras que atingirem um percentual mínimo de histórias em quadrinhos de origem nacional, considerando-se o conjunto das publicações do gênero produzidas a cada ano, receberão incentivos fiscais através da redução do Imposto de Renda, de acordo com a proporção: se atingirem um mínimo de 30% de quadrinhos nacionais, poderão reduzir do Imposto de Renda valor de até 50% do total investido na produção desses quadrinhos nacionais; se atingirem 20% poderão reduzir até 25% do total investido na produção desses quadrinhos nacionais.
§ 1º O incentivo fiscal obtido através dessa lei deverá estar dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido, de acordo com a Lei Rouanet (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991).
§2º Considera-se história em quadrinhos de origem nacional aquela produzida, escrita e desenhada por artista brasileiro, ou por estrangeiro radicado no Brasil, e que tenha sido publicada originalmente por empresa sediada no Brasil.
§3º O percentual de títulos estipulado no “caput” deste artigo será estipulado da seguinte forma: a cota mínima de quadrinhos nacionais deve ser calculada em comparação com o total de páginas de quadrinhos lançados pela editora durante um ano, não sendo consideradas na conta páginas como capa, editorial, expediente, sessão de cartas e outras.
§4ºA distribuição das páginas nacionais em quais e quantas revistas fica de acordo com a conveniência da editora.
Art. 3º As editoras que quiserem se fazer valer dos incentivos fiscais previstos em lei deverão, além de atingir o percentual mínimo de obras brasileiras em quadrinhos entre seus títulos do gênero, obrigar-se a lançá-los comercialmente na forma impressa.
Art. 4º Em se tratando de veículos impressos de circulação diária, semanal ou mensal, deverá ser observada a mesma relação percentual de tira nacional em comparação com as tiras estrangeiras publicadas.
Art. 5º O Poder Público, por meio dos órgãos competentes (MinC e Funart), implementará medidas de apoio e incentivo à produção de histórias em quadrinhos nacionais, através do Edital Nacional de Incentivo à Publicação de Quadrinhos Brasileiros que selecionará e financiará projetos específicos da área.
§1º O Edital Nacional de Incentivo à Publicação de Quadrinhos Brasileiros deverá ser redigido e implementado, em seus pormenores, pelos órgãos competentes e implementado, anualmente, um ano após esse lei entrar em vigor.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Veja aqui os comentários referentes à este texto no blog do Núcleo de Quadrinhos do Piauí
ASSISTA O VÍDEO:Toque do Marcio Sno: “Terceiro capítulo do documentário que eu produzi, Fanzineiros do Século Passado, será exibido na TV Aperipê de Sergipe e na internet! Confiram e ajudem a espalhar a notícia!” http://www.facebook.com/pages/Fanzineiros-do-Século-Passado/144973758870074
Exibição: 24/04 quarta-feira 20h Reapresentação: 29/04 segunda-feira 19h Para assistir on-line:
http://www.ideastek.net/aperipetv/
Chamada:
DISCUSSÃO IMPORTANTE NO MEIO DOS ILUSTRADORES: A TABELA DE PREÇOSResolvendo a polêmica da tabela.
http://www.brainstorm9.com.br/36541/anticast/anticast-urgente-3-resolvendo-a-polemica-da-tabela/
“Olá, antidesigners e brainstormers. Neste Urgente #3, Ivan Mizanzuk recebe os convidados Thais Linhares (ilustradora), Ceu D’Ellia (animador), André Beltrão (designer e autor do livro “Quanto Custa meu Design?”), Elenay Oliveira (Revista Leaf) e Bernardo Silva (também da Revista Leaf) para se aprofundarem na questão da tabela de preços da Design & Chimarrão e tentarem dar um ponto na discussão toda. (OBS.: Como diz o nome, o fator de urgência é grande, portanto a edição é bem mais crua. Pedimos aos ouvintes que relevem esse fator.)”
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